PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO AO REFIM (REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM O MUNICÍPIO)
Visando recuperar receitas e colocar em dia as contas da Prefeitura, o Prefeito Luiz Fortuce assinou no dia 19 de novembro de 2018 o Decreto nº 139/2018, prorrogando o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Dívida Ativa e Impostos em Atraso do Município de Miraí (REFIM).
Por meio deste programa, os contribuintes em débito com a Prefeitura de Miraí podem pagar sua dívida de forma parcelada em até 10 vezes ou à vista, com descontos que variam entre 80 e 95% da multa e dos juros incidentes sobre os impostos.
Para aderir ao programa, os contribuintes deverão comparecer à sede da Prefeitura, na Praça Raul Soares, nº 126, Centro, das 8h às 11h30 e preencher o requerimento de adesão ao REFIM, escolhendo a opção de pagamento.
Será realizado também atendimento itinerante nos distritos de Dores da Vitória, São José do Alegre (Careço) e Santo Antônio do Rio Preto (Patrimônio) fora do horário de expediente, a fim de facilitar o atendimento dos moradores destas localidades, nas seguintes datas:
Dores da Vitória – Dia 04/12/2018 – das 16:30 às 18:30
Local: Escola Municipal Dom Helvécio
São José do Alegre (Careço) – Dia 05/12/2018 – das 16:30 às 18:30
Local: Escola Municipal Santa Catarina
Santo Antônio do Rio Preto (Patrimônio) – Dia 06/12/2018 – das 16:30 às 18:30
Local: Escola Municipal Jones Cordeiro
O prazo para adesão se encerra no dia 31 de dezembro de 2018. Contudo, a partir do dia 12 de dezembro de 2018, o Município iniciará os procedimentos para cobrança judicial e protesto dos débitos.
DA ELEVADA DÍVIDA TRIBUTÁRIA
Segundo apurado pelo Setor de Tributação da Prefeitura, atualmente, mais de 800 contribuintes possuem débitos em aberto, sendo a maioria das dívidas relativas ao IPTU. O montante atualizado da dívida ativa ultrapassa R$ 1 milhão.
A expectativa da Prefeitura é pela adesão ao REFIM de cerca de 40% (quarenta por cento) dos contribuintes e pela recuperação imediata, ainda no mês de dezembro, de pelo menos 5% do valor total da dívida ativa, o que representaria um pequeno alívio às contas municipais.
De acordo com a Advocacia-Geral do Município, esta é a última oportunidade para que os contribuintes realizem o pagamento dos tributos com desconto e evitem a cobrança judicial ou protesto em cartório, que podem, inclusive, elevar os gastos dos contribuintes por incluir custas e taxas judiciárias.
Por isso, não perca a oportunidade de quitar suas dívidas com desconto.
Redes Sociais