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PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO AO REFIM (REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM O MUNICÍPIO)

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Visando recuperar receitas e colocar em dia as contas da Prefeitura, o Prefeito Luiz Fortuce assinou no dia 19 de novembro de 2018 o Decreto nº 139/2018, prorrogando o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Dívida Ativa e Impostos em Atraso do Município de Miraí (REFIM).

Por meio deste programa, os contribuintes em débito com a Prefeitura de Miraí podem pagar sua dívida de forma parcelada em até 10 vezes ou à vista, com descontos que variam entre 80 e 95% da multa e dos juros incidentes sobre os impostos.

 

Para aderir ao programa, os contribuintes deverão comparecer à sede da Prefeitura, na Praça Raul Soares, nº 126, Centro, das 8h às 11h30 e preencher o requerimento de adesão ao REFIM, escolhendo a opção de pagamento.

Será realizado também atendimento itinerante nos distritos de Dores da Vitória, São José do Alegre (Careço) e Santo Antônio do Rio Preto (Patrimônio) fora do horário de expediente, a fim de facilitar o atendimento dos moradores destas localidades, nas seguintes datas:

Dores da Vitória – Dia 04/12/2018 – das 16:30 às 18:30

Local: Escola Municipal Dom Helvécio

São José do Alegre (Careço) – Dia 05/12/2018 – das 16:30 às 18:30

Local: Escola Municipal Santa Catarina

Santo Antônio do Rio Preto (Patrimônio) – Dia 06/12/2018 – das 16:30 às 18:30

Local: Escola Municipal Jones Cordeiro

O prazo para adesão se encerra no dia 31 de dezembro de 2018. Contudo, a partir do dia 12 de dezembro de 2018, o Município iniciará os procedimentos para cobrança judicial e protesto dos débitos.

DA ELEVADA DÍVIDA TRIBUTÁRIA

Segundo apurado pelo Setor de Tributação da Prefeitura, atualmente, mais de 800 contribuintes possuem débitos em aberto, sendo a maioria das dívidas relativas ao IPTU. O montante atualizado da dívida ativa ultrapassa R$ 1 milhão.

A expectativa da Prefeitura é pela adesão ao REFIM de cerca de 40% (quarenta por cento) dos contribuintes e pela recuperação imediata, ainda no mês de dezembro, de pelo menos 5% do valor total da dívida ativa, o que representaria um pequeno alívio às contas municipais.

De acordo com a Advocacia-Geral do Município, esta é a última oportunidade para que os contribuintes realizem o pagamento dos tributos com desconto e evitem a cobrança judicial ou protesto em cartório, que podem, inclusive, elevar os gastos dos contribuintes por incluir custas e taxas judiciárias.

Por isso, não perca a oportunidade de quitar suas dívidas com desconto.

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