Decisão processo administrativo
DECISÃO
Inicialmente, aprovo o parecer do Advogado Geral do Município de Miraí, Dr. Ricardo Oliveira Zanella, adotando-o como razões de decidir, razão pela qual:
- Declaro inválida a concessão dos serviços de abastecimento de água à COPASA e, a fim de preservar relações jurídicas constituídas de boa-fé e garantir a continuidade e segurança dos serviços de água no Município de Miraí e modulo os efeitos desta declaração de nulidade nos seguintes termos:
- Ficam convalidadas as normas de regulação, estrutura tarifária e demais deliberações expedidas pela ARSAE – Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais.
- A invalidação operar-se-á com efeitos prospectivos, ou seja, a plena extinção da concessão somente ocorrerá depois de decorridos 3 ( três meses) – podendo ser renovado pelo mesmo período, a critério da Administração – contados da publicação desta decisão, preservando as relações de consumo e todas as demais relações jurídicas surgidas durante a vigência do Contrato de Concessão.
- a partir da data da publicação desta decisão, a regulação dos serviços será exercida pelo próprio Município.
- A COPASA deverá contabilizar todos os atos e fatos relativos à concessão do Município de Miraí com: segregação da receita, despesa e investimento, controle financeiro local, etc.., de forma a permitir a apuração de eventuais haveres entre as partes.
- Determino, ainda, a instituição de uma Comissão constituída por quatro membros do Município e quatro membros da COPASA. A Comissão terá livre acesso às instalações, documentos, sistemas, dados e informações técnicas, financeiras, contábeis, operacionais e comerciais relativas à prestação de serviços de água no Município de Miraí.
- Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal.
- Publique-se a presente decisão e cientifique a COPASA.
Miraí, 24 de abril de 2018.
LUIZ FORTUCE
PREFEITO MUNICIPAL
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