EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Município de Miraí, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao disposto no art. 11, da Lei n° 1.460, de 18 de dezembro de 2009 (Código de Posturas), e ar. 2º, do Decreto nº 46, de 30 de maio de 2023, NOTIFICA todos os proprietários de terrenos sem edificações, de qualquer tipo, situados em zonas urbanas ou de expansão urbana do Município, para executarem os serviços de limpeza e capina, de modo a evitar que se comprometa à saúde publica e o meio ambiente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação dessa notificação, e os mantenham limpos e roçados.
Ficam os proprietários advertidos que caso não atendam a essa notificação, o Poder Executivo procederá à limpeza e capina de terrenos privados, sendo lançada a cobrança dos serviços ao proprietário, juntamente com o carnê do IPTU ou em separado, acrescendo ao valor dos serviços que forem realizados o percentual de 10% (dez por cento) a título de administação, conforme art. 11, parágrafo único do Código de Posturas Municipal, sem prejuízo da aplicação da aplicação de multa, prevista no art. 188, § 1º, do mesmo código.
Miraí – MG, 30 de maio de 2023.
Adaelson de Almeida Magalhães
Prefeito Municipal
Lisandra Braga Sutana Villas
Secretária Municipal de Saúde
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