Decisão sobre recurso em face de decisão administrativa
DECISÃO
Trata-se de recurso em face de decisão administrativa que declarou inválida a concessão dos serviços de abastecimento de água à COPASA.
Pois bem, adoto o parecer da Advocacia Geral do Municipio, como razões de decidir, razão pela qual conheço do recurso, posto que tempestivo e lhe nego provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, em todos os seus termos, determinando seu imediato cumprimento.
Notifique-se a COPASA.
Publique-se a presente decisão no meio eletrônico oficial do Município.
A COPASA deverá no prazo de 48 horas, indicar dois membros para integrar a Comissão de Transição, na forma da decisão anteriormente proferida.
Miraí, 28 de maio de 2018.
LUIZ FORTUCE
PREFEITO MUNICIPAL
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