Decreto 066/2017
Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado no art. 15 da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
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