Decreto nº 070/2021
Dispõe sobre a proibição de uso de aparelhos eletrônicos, celulares, tablets, smartphones e congêneres por servidores públicos municipais de Miraí, e dá outras providências.
Decreto_n_70_-_Utilização_de_Aparelhos_celulares_e_outros_no_ambiente_de_trabalho.pdf
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