Decreto nº 163/2024
“Dispõe sobre a manifestação de interesse da iniciativa privada (MIP), o procedimento preliminar de manifestação de interesse (PPMI) e o procedimento de manifestação de interesse (PMI), para participação de interessados na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e em projetos de concessão comum e de permissão, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.”
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