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Decreto nº 31/2025

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O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 8º da Lei nº 1.811, de 30 de abril de 2021, decreta:

 Decreto 31-2025 - Regulamenta a Lei 1811 - Miralimenta.pdf

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