Decreto nº 50/2025
O Prefeito Municipal de Miraí, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Decreto 50-2025 - Regulamenta art. 3º da Lei 1811 - Miralimenta.pdf
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O Prefeito Municipal de Miraí, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
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