Decreto nº 61/2025
O Prefeito do Município de Miraí, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no art. 25 da Lei Complementar nº 50, de 26 de dezembro de 2017, decreta:
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O Prefeito do Município de Miraí, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no art. 25 da Lei Complementar nº 50, de 26 de dezembro de 2017, decreta:
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