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LEI Nº 1.926, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, servidores para atuação junto à Junta de Serviço Militar, à Polícia Civil e à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no Município de Miraí, estabelece limites de atuação, dispõe sobre a remuneração e dá outras providências.”

 Lei nº 1.926 - Contratação Temporária.pdf

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