LEI Nº 1.955, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
"Dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do município, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis na Farmácia Pública Municipal, nos Postos e Unidades de Saúde e demais estabelecimentos públicos ou subvencionados pelo município."
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