LEI Nº 1.960, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
"Declara o "Encontro Nacional de Motociclistas e Triciclistas de Mirai" como patrimônio cultural imaterial do Município de Miraí e dá outras providências."
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"Declara o "Encontro Nacional de Motociclistas e Triciclistas de Mirai" como patrimônio cultural imaterial do Município de Miraí e dá outras providências."
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