Lei nº 925/1991
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO A PARTIR DE 31-08-1990, DA LEI MUNICIPAL Nº 729 DE 13-01-1989, QUE ESTABELECEU A FUNÇÃO PARA O VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO A PARTIR DE 31-08-1990, DA LEI MUNICIPAL Nº 729 DE 13-01-1989, QUE ESTABELECEU A FUNÇÃO PARA O VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
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