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Lei nº 1132/1997

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ESTABELECE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MIRAÍ ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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