Lei nº 1132/1997
ESTABELECE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MIRAÍ ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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