LEI Nº 1706, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para atender ao Programa Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para atender ao Programa Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
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