LEI Nº 1.857, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com outros municípios para acolhimento de crianças e adolescentes na Casa Lar de Miraí.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com outros municípios para acolhimento de crianças e adolescentes na Casa Lar de Miraí.
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