LEI Nº 1.904, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a troca de lâmpadas queimadas ou quebradas da iluminação pública de Miraí – MG, e dá outras providências.”
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Dispõe sobre o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a troca de lâmpadas queimadas ou quebradas da iluminação pública de Miraí – MG, e dá outras providências.”
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