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Decretos 2025

Decreto nº 16/2025

“Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para o Chamamento Público destinado à concessão de contribuição aos Blocos de Rua no Carnaval de Miraí 2025.”

  • Escrito por Gustavo
  • publicado
  • 31/01/25
  • 09h04

Decreto nº 15/2025

O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta:

  • Escrito por Gustavo
  • publicado
  • 29/01/25
  • 10h01

Decreto nº 14/2025

O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta

  • Escrito por Gustavo
  • publicado
  • 29/01/25
  • 10h00

Decreto nº 13/2025

O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta:

  • Escrito por Gustavo
  • publicado
  • 28/01/25
  • 10h00

Decreto nº 12/2025

O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta

  • Escrito por Gustavo
  • publicado
  • 27/01/25
  • 10h00

Decreto nº 11/2025

O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta:

  • Escrito por Gustavo
  • publicado
  • 24/01/25
  • 10h00

Decreto nº 10/2025

O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta:

  • Escrito por Gustavo
  • publicado
  • 23/01/25
  • 10h00

Decreto nº 09/2025

O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta:

  • Escrito por Gustavo
  • publicado
  • 22/01/25
  • 10h02

Decreto nº 08/2025

O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta:

  • Escrito por Gustavo
  • publicado
  • 22/01/25
  • 10h01

Decreto nº 05/2025

O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta:

  • Escrito por Gustavo
  • publicado
  • 22/01/25
  • 10h00
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