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O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1905, 21 de Dezembro de 2023 decreta:
O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1905, 21 de Dezembro de 2023 Decreta:
“Reconhece, protege e registra o saber/fazer tradicional dos doces Mirai como Patrimônio Cultural Imaterial de Miraí – MG.”O Prefeito Municipal de Miraí, Estado de Minas Gerais,
“Dispõe sobre a manifestação de interesse do Município de Miraí em aderir à Ata de Registro de Preço Estadual (ARPE) e dá outras providências. “
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